terça-feira, 21 de setembro de 2010

Brasileiro de mente fértil cria "cocô delivery"

Você enviaria cocô de presente para alguém?
Um jovem curitibano criou um serviço em que você paga para enviar um "presentinho" de grego para alguém: o cocô delivery.
(Reprodução)

Funciona da seguinte forma: você acessa o site do serviço (cocomania.com.br), faz um cadastro e escolhe o tipo de adubo natural. Depois, coloca o endereço de quem vai receber.
Quando o pagamento for confirmado, eles enviam o pacotinho - e você recebe, via e-mail, o comprovante escaneado da remessa.
Como qualquer serviço de compras online.
São vários tipos de material orgânico.
Você pode escolher entre cocô de elefante, de cavalo, de carneiro, de vaca...
O especial do mês de setembro é o de lhama.
O preço final depende da quantidade e do tipo de adubo: varia entre R$ 12,75 e R$ 16,25 - além do custo do frete, que depende do CEP do destinatário.
Emiliano Gomes, dono do empreendimento, tem 19 anos e é estudante de negócios internacionais na capital paranaense.
Ele contou um pouco do serviço que já foi oferecido nestes quase dois meses em que a página está no ar.
- As pessoas costumam enviar para familiares, vizinhos, amigos. Já tive dois casos em que o remetente e o destinatário eram do mesmo prédio e do mesmo andar, apenas mudava o número do apartamento.
A princípio, a pessoa que envia pode ficar no anonimato.
Mas, quando a pessoa assina o serviço, ela tem que se comprometer a assinar também um termo de compromisso, que está disponível no site.
Nele, fica acordado que a pessoa que enviou o presentinho é a única responsável por ele, inclusive judicialmente.
Então, caso a pessoa que receba fique ofendida e opte por tomar alguma providência, o sigilo será quebrado.
- Como em tudo, existem aqueles que gostam e que não gostam. Só gostaria de salientar que a minha proposta não tem o intuito de ofender quem quer que seja. Com relação ao que possa acontecer, o nosso departamento jurídico tomará as devidas providências, de acordo com o termo de compromisso explícito na nossa página, aceito pelo contratante.
Por outro lado, Tayse Vasconcelos, advogada e professora da rede de cursos LFG, explica que é possível, sim, que o "presentinho" acabe em processo.
- Cabe ação de indenização por danos morais por parte de quem recebeu, em razão do fato ofensivo. Nesse caso, basta a comprovação do fato ocorrido - provada a ofensa, está demonstrado o dano moral. Os responsáveis [pelo pacote], se condenados na referida ação judicial, terão que pagar ao lesado o valor arbitrado pelo juiz.
Ela ainda acrescenta que, proposta a ação judicial, o juiz deverá determinar a quebra do sigilo sobre o nome de quem enviou.
O próprio site sugere que você faça a brincadeira com alguém que você conhece e tem intimidade para tal, para não criar conflito.
Além disso, segundo Emiliano, várias pessoas já retribuíram o "presentinho" na mesma moeda. - Vários, e [o presentinho] foi muito bem recebido, com o mesmo espírito que foi enviado.
Brincadeirinha de tremendo mau gosto!
Do R7

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