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quarta-feira, 5 de maio de 2010

Mídia nacional estuda autorregulamentação

(Reprodução)

As entidades que representam os principais grupos de comunicação do país estudam a possibilidade de adotar a autorregulamentação da atividade jornalística, com o estabelecimento de um código de conduta para o exercício da profissão. Leia a íntegra
Na Folha on line

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

São Paulo ganha seu primeiro jornal popular

(Reprodução)

Nesta quarta-feira (20/01), o Mais chega às bancas de São Paulo.

O novo jornal, do grupo Lance!, é voltado para as classes C e D e custará R$ 0,50.

É o primeiro diário com esse formato da capital paulista

O Rio de Janeiro possui dois títulos nessa linha: Meia Hora e Expresso.

Em Minas Gerais, existe o Super Notícia, considerado um fenômeno de vendas.

O Mais será em formato tablóide, com até 28 páginas e tiragem de 75 mil exemplares.

Na redação, 32 profissionais são responsáveis por duas grandes editorias: Geral e Esportes.

Até o dia 27/01, o jornal circula de maneira experimental.

No início, o Mais circula apenas no impresso, mas em breve ganhará uma versão digital.

quinta-feira, 30 de abril de 2009

Supremo revoga a Lei de Imprensa

O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou nesta quinta-feira (30) a Lei de Imprensa, atendendo ação protocolada pelo PDT.

(Foto: Nelson Jr./STF/Reprodução)

Os ministros do STF Carlos Ayres Britto, Ellen Grace e Celso de Mello durante julgamento da Lei de Imprensa.

Sete dos 11 ministros votaram pela revogação total da lei, editada em 1967, durante a ditadura militar.
Com a derrubada da lei, as penas de prisão específicas para jornalistas deixam de existir, e os juízes de todo o país estão proibidos de tomar decisões com base na agora extinta legislação.
Com isso, julgamentos de ações contra jornalista passam a ser feitos com base nos códigos Penal, Civil e na Constituição.

A revogação também altera as formas de indenização e do direiro de resposta (veja aqui as principais modificações com o fim da lei).
Segundo o ministro Carlos Alberto Direito, que votou pela revogação, a legislação era incompatível com o sistema constitucional de 1988. “Os regimes totalitários podem conviver com o voto, jamais com a liberdade de expressão”, defendeu.
Embora a lei tenha sido revogada somente nesta quinta, muitos magistrados do país já haviam "abolido" a Lei de Imprensa de seus julgamentos, tomando como base os Códigos Civil e Penal, além da Constituição.
Desde fevereiro do ano passado, 22 dos 77 artigos da Lei de Imprensa estavam suspensos por força de uma liminar (decisão provisória) concedida pelo próprio STF.

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Via G1
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