terça-feira, 15 de junho de 2010

Já estão em vigor os novos direitos para quem viaja de avião

(Reprodução)

Já estão em vigor os novos direitos para quem viaja de avião.
São procedimentos exigidos das companhias aéreas em caso de atrasos e cancelamentos.
Quem viaja de avião tem muitas reclamações.
Agora, em caso de atraso, cancelamento ou overbooking, que é quando são vendidas passagens além da conta, o consumidor pode ser reembolsado se quiser desistir da viagem.
Antes não tinha essa regra.
As companhias são obrigadas ainda a conseguir um lugar assim que possível em outros voos, mesmo que de outra empresa.
Antes, isso só acontecia depois de quatro horas de atraso.
E isso vale até para situações em que as empresas não são responsáveis, como o mau tempo, por exemplo.
O valor da passagem tem que ser devolvido imediatamente.
Antes, as companhias tinham até 30 dias.
No cartão de crédito, o reembolso é feito de acordo com o contrato da operadora.
Em caso de atraso de uma hora, os passageiros terão direito a acesso a telefone ou à internet.
A partir de duas horas, a companhia deve oferecer alimentação e, após quatro horas, acomodação.
Antes a assistência só era obrigatória a partir de quatro horas de atraso.
A maior dificuldade que nós encontramos é a falta de aviso de informações”, reclama um passageiro.

Assista ao vídeo da reportagem
Do Jornal Nacional

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