Os usuários da telefonia celular que tiverem seus aparelhos roubados, furtados, perdidos ou extraviados poderão agora, na inexistência de um Boletim de Ocorrência (BO), substitui-lo por um Termo de Responsabilidade assinado nas lojas das prestadoras.
O BO era um dos documentos obrigatórios para manter o bloqueio permanente no Cadastro de Estações Móveis Impedidas (Cemi) e agora poderá ser substituído pela assinatura do termo.
A modificação teve a finalidade de facilitar o bloqueio dos aparelhos daqueles consumidores que tenham dificuldade na obtenção do BO junto às delegacias de policia.
Entretanto, é importante que o usuário registre a ocorrência na delegacia de polícia, pois o BO é importante ferramenta de gestão de segurança pública.
Segundo a Anatel, para cadastrar o aparelho furtado, roubado, perdido ou extraviado o usuário precisa entrar em contato com a central de atendimento da prestadora e informar o número do telefone e solicitar o bloqueio do aparelho.
Não é necessário informar o número de série do aparelho, o IMEI.
Neste primeiro contato o bloqueio é temporário.
Para torná-lo permanente, o usuário deve encaminhar o BO à prestadora ou ir a uma loja da operadora assinar o Termo de Responsabilidade em até 48h.
Assista ao vídeo da reportagem:
Fonte: Anatel via Jornal Nacional
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