(Reprodução)
Um restaurante de Porto Alegre terá de pagar uma indenização de R$ 2 mil, por danos morais, a uma mulher que mordeu uma barata em meio à comida servida pelo estabelecimento. (Foto meramente ilustrativa)
A decisão foi tomada pela 2ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e reforma sentença de primeiro grau que havia negado a pretensão da autora.
Na ação, a reclamante, que não teve a identidade revelada, disse ter mordido o inseto em meio a uma garfada de feijão com massa.
Depois de cuspir parte da barata no guardanapo, ela sentiu-se mal e foi ao banheiro com enjoo.
Nos dias seguintes, com sintomas de infecção intestinal, a mulher precisou de atendimento médico.
A decisão foi tomada pela 2ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e reforma sentença de primeiro grau que havia negado a pretensão da autora.
Na ação, a reclamante, que não teve a identidade revelada, disse ter mordido o inseto em meio a uma garfada de feijão com massa.
Depois de cuspir parte da barata no guardanapo, ela sentiu-se mal e foi ao banheiro com enjoo.
Nos dias seguintes, com sintomas de infecção intestinal, a mulher precisou de atendimento médico.
No Estadão
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