sábado, 20 de março de 2010

Contribuinte deve declarar prêmios de programas de nota fiscal

(Reprodução)

Quem recebeu no ano passado créditos ou prêmios dos programas Nota Fiscal Paulista, do governo do estado de São Paulo, ou Cupom Mania, do Rio de Janeiro, deve declarar os ganhos à Receita Federal, segundo o consultor da IOB, Antônio Teixeira Bacalhau.
Segundo as secretarias de Fazenda dos dois estados, os contribuintes não terão que pagar imposto sobre os valores recebidos, que são isentos do IR ou já tiveram os descontos retidos na fonte.
A declaração, portanto, não é obrigatória – mas vai ajudar o contribuinte a “explicar” à Receita o ganho do patrimônio em 2009.
“[O contribuinte que não declarar] não vai cair na malha fina nem vai ser multado.
O que vai acontecer é o acréscimo patrimonial não justificado.
A declaração vem justificar para que [o consumidor] não venha a ter transtorno no caso da justificação do acréscimo patrimonial”, explica Teixeira. Isso porque se o contribuinte recebeu um prêmio, que foi usado como parte do pagamento na compra de um bem – um carro ou uma casa, por exemplo –, declarar esse valor vai ajudar a justificar a aquisição, de acordo com o consultor. “A recomendação é declarar tudo o que ele tem direito, de qualquer valor. Porque isso vai ajudar o caixa dele”, diz ele. “Porque se o que ele comprou durante o ano for maior do que o que ele recebeu, a Receita vai cobrar como Carnê-Leão."
Os créditos e prêmios recebidos desses programas devem ser declarados na ficha “Rendimentos isentos e não-tributáveis”.
Para obter o informe de rendimentos da Nota Fiscal Paulista, o consumidor deve acessar o site do programa (www.nfp.fazenda.sp.gov.br) e, na tela inicial após feito o login, clicar em “Comprovante de rendimentos pagos”.
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No G1

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