(Reprodução)
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aumentou os direitos dos passageiros em casos de atrasos e cancelamento de voos ou prática de overbooking pelas companhias aéreas, quando são vendidos mais bilhetes que a capacidade da aeronave.
Uma resolução publicada na segunda-feira (15) no Diário Oficial traz as novas regras, que passam a vigorar em 90 dias.
Uma das alterações diz respeito ao reembolso aos passageiros.
Antes, as empresas tinham até 30 dias para fazer o ressarcimento.
Pelas novas regras, o reembolso será imediato caso a passagem já tenha sido quitada. Caso haja parcelamento em cartão de crédito, a companhia aérea fará o reembolso de acordo com a política da administradora do cartão.
Têm direito a reembolso passageiros que desistirem do voo após atrasos ou cancelamento de voos que levem a atrasos de embarque superiores a quatro horas.
O reembolso também deve ser feito a passageiros prejudicados por práticas de overbooking das companhias aéreas.
No G1
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