Mostrando postagens com marcador Justiça. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Justiça. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 27 de abril de 2010

STJ reconhece adoção por casal homossexual no RS

(Reprodução)

Em uma decisão histórica, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por unanimidade, a adoção de crianças por um casal homossexual de Bagé (RS).
A Justiça gaúcha já havia considerado a união homoafetiva em questão como uma família e autorizado que as duas crianças adotadas fossem registradas com os nomes das duas mães.
O Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul, no entanto, recorreu da decisão, o que levou o caso ao STJ, em 2006.

terça-feira, 2 de março de 2010

STF reforça ilegalidade da cobrança da taxa de emissão do boleto

Está lá no Código de Defesa do Consumidor.
Essa ilegalidade acaba de ser reforçada pelo Superior Tribunal de Justiça, que esta semana rejeitou dois recursos, de uma financeira e de um banco.
Para o tribunal, a taxa é uma dupla remuneração.
De acordo com o Procon, os bancos que financiam a compra de carros são recordistas em reclamações por causa dessa cobrança irregular. “Procure um órgão de defesa do consumidor com os três últimos boletos bancários pagos, com o contrato de financiamento, se possível e formalize a reclamação que nós trabalharemos no sentido de ressarcir esses custos que o consumidor teve desde a origem do financiamento até a quitação do débito”, explica Jarcyr Budal, gerente fiscalização Procon – DF.
Você tem caso semelhante?
Procure seus direitos.
Assista ao vídeo abaixo:

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Parceiro do mesmo sexo tem direito a previdência privada, diz STJ

(Reprodução)

Em decisão inédita tomada na semana passada, mas divulgada somente nesta terça-feira (9), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito, em casos de união homossexual, de o parceiro sobrevivente receber benefícios referentes a planos de previdência privada.

Até então, segundo o STJ, o benefício era concedido apenas dentro do Regime Geral de Previdência Social.
No caso em questão, a ministra relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que “diante da lacuna da lei, a aplicação da analogia é perfeitamente aceitável para alavancar como entidade familiar as uniões de afeto entre pessoas do mesmo sexo”.

Continue lendo

No G1

sexta-feira, 5 de junho de 2009

Fiel da Universal recebeu diploma de dizimista assinado por Jesus Cristo

Igreja terá que devolver-lhe mais de R$ 50 mil de dízimo.

(Foto: Reprodução/Fotos: Sidney Lopes/EM/D.A Press)

Edson Luiz e sua mãe, Dulce Conceição de Mello, 65 anos.

A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a devolver ao fiel Edson Luiz de Melo todos os dízimos e doações feitas por ele.
De acordo com o processo movido por sua mãe, Edson, que é portador de enfermidade mental permanente, passou a frequentar a igreja em 1996 e desde então era induzido a participar de reuniões sempre precedidas e/ou sucedidas de contribuição financeira.
Segundo o advogado que representou o fiel, Walter Soares Oliveira, a quantia total a ser restituída será apurada com base nas provas, mas certamente ultrapassará os R$ 50 mil.
Além de devolver as doações, a Igreja Universal ainda terá de indenizar o fiel em R$ 5 mil por danos morais.
No processo consta que "promessas extraordinárias" eram feitas na igreja, em troca de doações financeiras e dízimo.
Teria sido vendida a Edson Luiz, por exemplo, a "chave do céu".
(Foto: Reprodução/Portal Uai))

Edson chegou a receber até um diploma de dizimista assinado por Jesus Cristo.

A vítima também recebeu um "diploma de dizimista" assinado por Jesus Cristo.
Com isso, as colaborações doadas mensalmente chegaram a tomar todo o salário do fiel, que trabalhava como zelador.
Em virtude do agravamento de sua doença, Edson foi afastado do trabalho, quando então passou a emitir cheques pré-datados para fins de doação à igreja.
Ele ainda fez empréstimos em um banco e vendeu um lote por um valor irrisório, para conseguir manter as doações à instituição religiosa.
Processo
Em 1ª Instância o juiz havia ponderado que a incapacidade permanente do fiel só se deu a partir de 2001, quando houve sua interdição.
Dessa forma, ele entendeu que a igreja não poderia restituir valores de doação anteriores àquele ano, motivo pelo qual estipulou em R$ 5 mil o valor que deveria ser devolvido.
Já em 2ª Instância, o desembargador Fernando Botelho, relator do recurso, considerou que o fiel não tinha "condições de manifestar, à época dos fatos, livremente a sua vontade, já que dava sinais (quando da emissão dos cheques de doação à igreja) de ter o discernimento reduzido” sendo “os negócios jurídicos ali realizados nulos", e por isso determinou, juntamente com os outros dois desembargadores, a devolução do valor integral das doações.
À decisão ainda cabe recurso judicial.
Fonte: Portal Uai
(Notícia publicada em Minas Gerais em agosto de 2008)
BlogBlogs.Com.Br