terça-feira, 2 de março de 2010

STF reforça ilegalidade da cobrança da taxa de emissão do boleto

Está lá no Código de Defesa do Consumidor.
Essa ilegalidade acaba de ser reforçada pelo Superior Tribunal de Justiça, que esta semana rejeitou dois recursos, de uma financeira e de um banco.
Para o tribunal, a taxa é uma dupla remuneração.
De acordo com o Procon, os bancos que financiam a compra de carros são recordistas em reclamações por causa dessa cobrança irregular. “Procure um órgão de defesa do consumidor com os três últimos boletos bancários pagos, com o contrato de financiamento, se possível e formalize a reclamação que nós trabalharemos no sentido de ressarcir esses custos que o consumidor teve desde a origem do financiamento até a quitação do débito”, explica Jarcyr Budal, gerente fiscalização Procon – DF.
Você tem caso semelhante?
Procure seus direitos.
Assista ao vídeo abaixo:

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