Por 8 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na sessão desta quarta-feira (17) que o diploma de jornalismo não é obrigatório para exercer a profissão.
(Reprodução)
Votaram contra a exigência do diploma o relator Gilmar Mendes e os ministros Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso de Mello.
Marco Aurélio defendeu a necessidade de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão.
Os ministros Joaquim Barbosa e Carlos Alberto Menezes Direito não estavam presentes na sessão.
A partir de agora, fica a cargo das empresas decidir se exigem ou não o diploma para contratar um profissional.
Os cursos das universidades continuarão sendo válidos.
O governo não poderá mais intervir em casos que envolvam este assunto.
A discussão chegou ao Supremo em uma ação protocolada pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal, que pedia o fim da obrigatoriedade do diploma.
Por quase uma hora, Gilmar Mendes, presidente do tribunal e relator do caso, votou contra a obrigatoriedade do diploma.
A discussão chegou ao Supremo em uma ação protocolada pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal, que pedia o fim da obrigatoriedade do diploma.
Por quase uma hora, Gilmar Mendes, presidente do tribunal e relator do caso, votou contra a obrigatoriedade do diploma.
Para ele, "jornalista é diferente de um motorista, que coloca em risco a coletividade".
E defendeu que a exigência do diploma vai contra a liberdade de expressão.
O ministro Cezar Peluso seguiu o presidente:
- Não garante eliminação do mau exercício da profissão, à deficiência de caráter, ética, de cultura humanística e até de sentidos. Ou seja, não existe, no campo do Jornalismo, o risco que venha da ignorância de conhecimentos técnicos.
- Não garante eliminação do mau exercício da profissão, à deficiência de caráter, ética, de cultura humanística e até de sentidos. Ou seja, não existe, no campo do Jornalismo, o risco que venha da ignorância de conhecimentos técnicos.
Os ministros seguiram os argumentos de Taís Borjas Gasparini, advogada do Sertesp. Ela defendeu que o Jornalismo não deve ser comparado às profissões de "médico, engenheiro ou piloto de avião":
- Ao contrário destas profissões, o Jornalismo é um exercício puramente intelectual. Depende talvez do domínio da linguagem e do vasto campo de conhecimentos humanos. Mas muito mais que qualificação, é a lealdade, curiosidade, sensibilidade e ética que o jornalista deve ter. A obtenção desses requisitos não se encontra nos bancos da faculdade.
João Roberto Fontes, advogado da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), contrapôs:
- O jornalismo já foi chamado de quarto poder da República. Como, então, não é necessário o conhecimento específico pra ter poder desta envergadura? É evidente o efeito devastador de uma notícia feita por um inepto. A divulgação de um balanço errado é uma catástrofe que se multiplica em segundos pelo mundo inteiro.
Via UOL e Blog do Noblat